sábado, 24 de agosto de 2013

RASGARAM O ESTATUTO... ENTÃO... IMPEACHMENT NELE!


Amigos 
Diante tanta parafernália lacrimosa e mediática dos últimos dias, com direito a personalizar “peles de cordeiros”, que tal se fizermos uma viagem pelo ESTATUTO DO FLUMINENSE (vigente) e chegarmos à algumas conclusões... 
Vamos passo a passo...
Diz o ESTATUTO, por exemplo que...
CAPÍTULO X
Dos Vice-Presidentes, do Secretário e do Tesoureiro
Art. 56 – Serão atribuições dos Vice-Presidentes, do Secretário e do Tesoureiro;
I – Vice-Presidente Geral:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou ocasionais;
b) Coordenar tudo que se relacione com o patrimônio e a conservação dos bens do FLUMINENSE, mantendo sob sua supervisão a Diretoria de Patrimônio.                                                                                                 
Ou seja... alguém viu ou sabe da figura do Vice-Presidente Geral...  Em que eventos durante as INÚMERAS ausências do “peter”, ele representou ou falou pelo Fluminense? Quando ele foi visto em coordenando alguma obra no Fluminense?... Não, minha gente!  Foi na figura do DITADOR Ravengar que o “peter” se escorou...  E isso é fato!
Sigamos...
IX – Secretário:
a) Redigir as atas das sessões do Conselho Diretor e assiná-las com o Presidente do FLUMINENSE;
b) Orientar e dirigir os trabalhos da secretaria.

Será que alguém pode me informar se existe alguma ata das reuniões do 1º ano de mandato... Se assim for, que publiquem todas em 24 horas e, eu virei a público e admitirei o meu possível erro.

Prossigamos...
CAPÍTULO IX
Do Presidente do FLUMINENSE
Seção II
Das Atribuições
Art. 49 – São atribuições do Presidente do FLUMINENSE:
X – Assinar:
a) Contratos autorizados pelo Conselho Diretor;
b) Com o Vice-Presidente de Finanças ou com o Tesoureiro, Títulos de Propriedade, cheques, cauções, ordens de pagamento e quaisquer documentos de caráter financeiro;
c) Com o Secretário, as atas das reuniões do Conselho Diretor. 
Se perguntarmos ao ex Vice-Presidente de Planejamento Estratégico, Sr. Ademar Arrais, que ficou no cargo até o mês passado, se ele foi consultado e/ou votou a autorização, como membro do Conselho Diretor que era, por exemplo, desse contrato de 35 anos com o Consórcio do Maracanã, com certeza a sua resposta será NEGATIVA.
Se perguntarmos ao Sr. Marcelo Cheniaux (1º Vice de Finanças da INDIgestão “peter”), quantos cheques ele assinou, durante o período em que esteve no cargo, pelo Fluminense junto ao Presidente do clube, será que ele saberá responder? Ou será que um dos motivos do seu pedido de demissão, era sobre a FIGURA que assinava os cheques então?....
Se não existiram atas das reuniões... também não existiram assinaturas... TRISTE!
Mas, continuemos a caminhar...

CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
Seção II
Da Competência
Art. 36 – Ao Conselho Fiscal compete:
IX – Solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação desse Poder, no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de ocorrência grave ou urgente;
XI – Dar parecer sobre qualquer operação financeira, assinatura de contrato ou antecipação de receita cujos vencimentos ultrapassem a legislatura vigente.
X – Supervisionar os procedimentos contábeis da auditoria externa independente, contratada nos termos do inciso XXII do art. 40;
Diante do CAOS que estamos vivendo em relação à PGFN, onde todos sabemos que esse VITIMISMO CHORÃO, esconde por detrás de si, MUITA INCOMPETÊNCIA, por que ainda não solicitada a convocação de uma reunião de caráter URGENTE e EXTRAORDINÁRIA do Conselho Deliberativo? Ou é mais fácil, ir para as rádios e CHORAR?
Todos sabemos que PARA NADA foi consultado (nem respeitado) o Conselho Fiscal para a assinatura do contrato de 35 ANOS com o Consórcio do Maracanã...  Todos sabemos QUEM FALOU POSTERIORMENTE À ASSINATURA DO CONTRATO que pediria o parecer do Conselho Fiscal... Quem terá sido? Façam suas apostas...
Quanto à AUDITORIA (promessa de campanha do “peter”)...  Ninguém sabe, ninguém viu!...  Vida que segue!
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Diretor
Seção I
Seção II
Da Competência
Art. 40 – Ao Conselho Diretor compete:
IX – Solicitar ao Conselho Deliberativo:
b) Fixação dos valores para jóias, anuidades, mensalidades e taxas, bem como a forma de pagamento das jóias;
Então pergunto: Quantas joias foram liberadas SEM O CONHECIMENTO do Conselho Deliberativo? Em algum momento CONSULTARAM o Conselho Deliberativo, com as promoções do Sócio Futebol?
CAPÍTULO IX
Do Presidente do FLUMINENSE
Seção II
Das Atribuições
Art. 49 – São atribuições do Presidente do FLUMINENSE:
I – Administrar o Clube, fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos, tornar efetivas suas próprias decisões, assim como as dos Conselhos Deliberativo e Diretor;
II – Presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Alguém em sã consciência pode afirmar que o “peter” CUMPRIU FIELMENTE o Estatuto?
Será que TODAS as reuniões do Conselho Diretor foram presididas por ele, ou pelo seu Vice-Geral? Ou essas reuniões em sua maioria são DIRIGIDAS pelo DITADOR Ravengar?
CAPÍTULO XI
Dos Órgãos de Apoio Administrativo
Seção II
Do Flu-Memória
Art. 62 – O Flu-Memória será administrado por 1 (um) Diretor, nomeado pelo Presidente do FLUMINENSE.
Parágrafo único – O Flu-Memória precederá à criação do Memorial do Fluminense, em local a ser determinado pelo Conselho Diretor.
Art. 63 – Compete ao Flu-Memória manter sob sua responsabilidade o acervo histórico do FLUMINENSE, atualizando-o sempre.
Art. 64 – Integram o Flu-Memória, a Biblioteca, a Sala de Troféus, a Sala de Documentação e os Quadros de Honra. 
Quer dizer que tem que ser administrado por um Diretor nomeado? Quer dizer que os troféus que estão amparados pelas teias de aranha naquela fétida sala perto da Sauna, NÃO FAZEM PARTE DO ACERVO HISTÓRICO DO FLUMINENSE?
Concluindo...
Mas será que tudo isso deixou de ser feito na atual INDIgestão?
Por muito menos, em qualquer outra sociedade que minimamente respeite o seu ESTATUTO (que em realidade para nós tricolores, tem o peso de uma CONSTITUIÇÃO) algum iluminado acharia justo pedir o IMPEACHMENT do seu Presidente...

Ou seja... No “novo fluminense” (esse que não vai durar mais que 3 anos), NÃO SE CUMPRE O ESTATUTO! E não se cumpre porque NÃO SE RESPEITA O ESTATUTO!
E NÃO SE RESPEITA, PORQUE QUEM DIRIGE O CLUBE SE COLOCA ACIMA DO BEM E DO MAL!

Durante 2 anos e 8 meses, a atual INDIgestão dez o que quis com o ESTATUTO... Pisado, atropelado e vilipendiado!

Por isso, e SEM SER UM ILUMINADO, eu peço o IMPEACHMENT do “peter”... por muito menos, lá atrás, a SEITA chamada “flusócio”, também pediu!

Falando em ISONOMIA...

Tem gente rimando ISONOMIA com HIPOCRISIA!...  Mas isso ficará para o próximo post.

Fora MARKETING MARAJÁ!
Fora DITADOR Ravengar!
Fora BOLSAflusócio!
Fora Xerém do “Por isso não provoque, é COR DE ROSA CHOQUE!”!
Fora SULTÃO MEMÓRIA!
MENINO MALUQUINHO (by um dos patrocinadores) GO HOME!
AUDITORIA JÁ!
IMPEACHMENT JÁ!

Saudações TETRACOLORES
Tom Gonzalez

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Todos os comentários são moderados e, por isso, não entram no ar automaticamente, em tempo real. Não são aceitos termos preconceituosos, ofensivos de qualquer natureza, palavrões e injúrias, calúnias e difamações."