sábado, 24 de agosto de 2013

VOLTANDO AO ESTATUTO...




 "Art. 36 – Ao Conselho Fiscal compete: XI – Dar parecer sobre qualquer operação financeira, assinatura de contrato ou antecipação de receita cujos vencimentos ultrapassem a legislatura vigente."
Perguntam a um Conselheiro (atual membro do Conselho Deliberativo do Fluminense) aqui no Facebook, sobre se havia sido o Conselho Fiscal consultado por ocasião da ASSINATURA DO CONTRATO COM O CONSÓRCIO MARACANÃ POR  35 ANOS...
Eis que o nobre Conselheiro, faz o seguinte comentário:
“É SÓ PEDIR A GRAVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO, POIS O MEU "QUERIDO" PRESIDENTE CITOU ISSO EM PLENÁRIO! ELE FALOU NO MICROFONE DO CONSELHO QUE SÓ LEVARIA PARA O CONSELHO FISCAL PARA APRESENTAR O CONTRATO NA SEMANA POSTERIOR! NÃO SEI SE LEVOU AINDA!”...

Ou seja

DESCUMPRIU O ESTATUTO!
IMPEACHMENT nele!
CADASTRO JÁ!
FORA peter!

Saudações TETRACOLORES
Tom Gonzalez

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